Direito Previdenciário

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Existem três principais regras para a concessão deste benefício:

Regra 1: 86/96 Progressiva
  • Sem idade mínima.
  • Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  • Pontuação: Soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens).
  • Carência: 180 contribuições mensais.
  • Cálculo: O fator previdenciário pode ser aplicado, mas é opcional.
Regra 2: Contribuição de 30/35 anos (sem atingir a pontuação 86/96)
  • Sem idade mínima.
  • Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  • Carência: 180 contribuições mensais.
  • Cálculo: Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
Regra 3: Aposentadoria Proporcional (extinta, mas com regras de transição)
  • Idade mínima: 48 anos (mulher) e 53 anos (homem).
  • Tempo de contribuição:
    • Mulheres: 25 anos + tempo adicional.
    • Homens: 30 anos + tempo adicional.
  • Carência: 180 contribuições mensais.
  • Cálculo: Aplicação obrigatória do fator previdenciário.

Importante: A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98, mas ainda está disponível para segurados que se filiaram ao RGPS antes de 16/12/1998, desde que cumpram as regras de transição.

Exemplos:

Um homem que, em 16/12/1998, tinha 20 anos de contribuição e precisava de 10 anos para atingir o tempo mínimo de 30 anos, deve contribuir por 40% do tempo faltante. Assim, precisará comprovar 34 anos de contribuição para se aposentar de forma proporcional.