Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Existem três principais regras para a concessão deste benefício:
Regra 1: 86/96 Progressiva
- Sem idade mínima.
- Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Pontuação: Soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens).
- Carência: 180 contribuições mensais.
- Cálculo: O fator previdenciário pode ser aplicado, mas é opcional.
Regra 2: Contribuição de 30/35 anos (sem atingir a pontuação 86/96)
- Sem idade mínima.
- Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Carência: 180 contribuições mensais.
- Cálculo: Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
Regra 3: Aposentadoria Proporcional (extinta, mas com regras de transição)
- Idade mínima: 48 anos (mulher) e 53 anos (homem).
- Tempo de contribuição:
- Mulheres: 25 anos + tempo adicional.
- Homens: 30 anos + tempo adicional.
- Carência: 180 contribuições mensais.
- Cálculo: Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
Importante: A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98, mas ainda está disponível para segurados que se filiaram ao RGPS antes de 16/12/1998, desde que cumpram as regras de transição.
Exemplos:
Um homem que, em 16/12/1998, tinha 20 anos de contribuição e precisava de 10 anos para atingir o tempo mínimo de 30 anos, deve contribuir por 40% do tempo faltante. Assim, precisará comprovar 34 anos de contribuição para se aposentar de forma proporcional.