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Reforma da Previdência: como pode afetar a aposentadoria?

Uma das medidas anunciadas pelo presidente interino, Michel Temer, é a possível aprovação de uma reforma na Previdência Social, que afetaria, entre outras coisas, os critérios para a concessão da aposentadoria. Você sabe quais seriam as principais mudanças?

O MundoAdvogados.com.br buscou as notícias mais atualizadas sobre o tema e, agora, faz um resumo para que você possa ficar por dentro das principais mudanças. Fique atento e não deixe de entrar em contato com um advogado especializado, caso necessitar de algum procedimento relacionado com a aposentadoria.

Idade mínima para pedir a aposentadoria

Se a reforma for aprovada, esta deve ser uma das principais mudanças. Somente poderá dar entrada no pedido de aposentadoria, quem tiver, pelo menos, 65 anos. Pelas regras atuais, o mínimo é diferente para homens e mulheres.

Desde que haja um período mínimo de contribuição de 15 anos, uma mulher pode pedir aposentadoria por idade ao completar os 60 anos. Para o homem, a idade mínima é de 65 anos.

Além disso, há os casos específicos de trabalhadores rurais, que se dedicam à economia familiar. O sistema atuação rebaixa em 5 anos o mínimo exigido para a aposentadoria: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Com a reforma da Previdência Social, não haveria distinções, nem de sexo nem de categoria de trabalho.

Nova regra para cálculo da aposentadoria

Até então, o cálculo do valor do benefício por tempo de contribuição era feito tendo como base o fator previdenciário. A fórmula parte de 80% da média dos salários mais altos (corrigidos pela inflação), multiplicada pelo fator previdenciário, segundo a tabela vigente.

O Governo interino propõe o uso do fator 85/95, como tentativa de dar uma resposta ao aumento da expectativa de vida do brasileiro:

  • homens: idade + tempo de contribuição = 95
  • mulheres: idade + tempo de contribuição = 85

Seria a opção para cobrar uma aposentadoria integral (100% da média dos salários mais altos), desde que cumprindo o mínimo de anos exigidos, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Quem alcançar um fator previdenciário maior que 1, poderia continuar optando por ele, para uma aposentadoria igual ou superior à média dos salários mais altos.

A intenção da reforma da Previdência é aumentar o fator 85/95 de forma gradual, até atingir 90/100 em 2026. Quem não tiver a proporção suficiente para aposentar segundo esse índice, seguirá tendo o direito à aposentadoria, só que com a incidência do fator previdenciário.

O Governo interino defende as mudanças na Previdência Social, classificando de insustentável o sistema atual. No fim de junho, foi criado um grupo de trabalho para discutir a reforma, que deve ser enviada ao Congresso ainda este mês.

Advocacia Fleury Orsine é um escritório de advocacia estabelecido em Goiânia, atuando com destaque na Consultoria Jurídica Empresarial, que abrange a orientação e o contencioso de pequenas, médias e grandes empresas.

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